Propala-se muito, no direito moderno, em direitos do homem de terceira geração, vale lembrar, direitos de dependência recíproca como o que se alude ao meio ambiente, ao desenvolvimento, à serenidade, ao respeito à vida, a riqueza cultural e mais uma imensidão de outros. A Constituição de 1988, adotando uma baliza que abriga tais direitos, “razão pela qual é denominada de uma constituição de terceira geração”, consagra o capítulo VI do Título que cuida da Ordem Social e o Meio Ambiente, expressamente patente no artigo 225 da Carta Magna de 1988,abaixo:
Art. "225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comumdo povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade odever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder
público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar asentidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
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